Documentos para Cadastro

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Portal da Transparência

Fundação José Pedro de Oliveira

REGISTRO CADASTRAL

Conforme artigo 34 da Lei Federal nº8.666/93: os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.

O artigo 35 do mencionado diploma legal estabelece ainda que ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27.

Para obtenção do registro cadastral o interessado deverá apresentar a “Solicitação de Registro Cadastral” constante do Anexo I(modelo disponível para download), acompanhada dos documentos abaixo relacionados, perante a Comissão Permanente de Licitações, No Depto. de Licitações e Contratos da FJPO, na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, Campinas/SP, CEP 13082-755. Esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones: (19) 3749-7200 Ramal 14, 3749-7207 e 3749-7206.

Com o deferimento do registro cadastral será fornecido ao interessado um Certificado, denominado CRC – Certificado de Registro Cadastral, renovável sempre que atualizar o registro.

Do indeferimento do registro cadastral caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, de acordo com o previsto no artigo 109, inciso I, alínea d) da Lei Federal nº8.666/93.


DOCUMENTOS

Cédula de Identidade dos sócios da empresa

Registro Comercial

Inscrição no CNPJ

Inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal

Certidão Negativa perante o FGTS

Certidão Negativa Conjunta – Receita Federal e Dívida Ativa da União

Certidão Negativa referente ao Tributo Estadual

Certidão Negativa referente ao Tributo Municipal

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial


INFORMAÇÕES GERAIS

a) Toda a documentação deverá ser apresentada no original ou por cópia reprográfica autenticada nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº8.666/93, perfeitamente legível, não sendo permitidas emendas ou entrelinhas.

b) O prazo para julgamento do registro cadastral e emissão do CRC é de 15 (quinze) dias.

c) Analisada a documentação e constatada a falta de cumprimento integral das exigências, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos eventuais documentos faltantes, sob pena de indeferimento do registro.


Anexo I - Solicitação de Registro Cadastral.pdf

Anexo II - Formulário de Cadastro de Fornecedor.pdf

Anexo III - Declaração do Art. 7º inciso XXXIII da CF.pdf

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