Competência

Art. 4º À Fundação José Pedro de Oliveira compete: (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 210, de 20/02/2019)

I - conservar e administrar a Mata de Santa Genebra e preservar a mata que a constitui, possibilitando a realização de estudos, pesquisas e outras atividades de caráter científico e cultural;

II - participar do planejamento e implementação das unidades de conservação instituídas pelo Município de Campinas;

III - promover e executar a pesquisa básica e aplicada, de caráter científico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;

IV - promover e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

V - promover e executar projetos de recuperação ambiental em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos;

VI - exercer o poder de polícia ambiental no âmbito de sua competência.

A Fundação José Pedro de Oliveira se organiza de acordo com a seguinte estrutura

A Fundação José Pedro de Oliveira se organiza de acordo com a seguinte estrutura:

a) Conselho de Administração: órgão normativo, deliberativo e de controle da Administração, compor-se-á de 11 (onze) membros, a saber (conforme Lei Municipal nº 14.658, de 18 de julho de 2013):

I - Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira;

II - um representante da família do casal José Pedro de Oliveira e Jandyra Pamplona de Oliveira;

III - um representante da Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável ou órgão que venha a sucedê-lo;

IV - um representante do quadro de servidores efetivos e estáveis da Fundação José Pedro de Oliveira;

V - um representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

VI - um representante da Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP;

VII - um representante de entidade sem fins lucrativos, que inclua dentre as suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente e que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano, nos termos da lei civil, indicada mediante assembleia das entidades do mesmo segmento, previamente cadastradas através de Edital de Credenciamento publicado na imprensa oficial;

VIII - um representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

IX - um representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP;

X - dois representantes de Instituições de Pesquisa Científica ou de Fomento à Pesquisa.

b) Conselho Fiscal: órgão auxiliar e consultivo, cujas atribuições são definidas em lei e demais instrumentos normativos;

II - órgãos executivos:

a) Gabinete da Presidência: órgão executivo superior, ao qual compete dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Fundação José Pedro de Oliveira, bem como representá-la em juízo ou fora dele, além de outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;

b) Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral: órgão executivo auxiliar superior, ao qual compete administrar os recursos orçamentário-financeiros, dirigindo as aquisições de produtos e serviços; proceder e acompanhar a execução orçamentária; dirigir as atividades relacionadas aos controles e registros contábeis, orçamentários e financeiros; dirigir a gestão de pessoas; dirigir os processos de comunicação e publicidade da Fundação José Pedro de Oliveira; realizar o controle finalístico das atividades dos órgãos executivos auxiliares, além de outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos. O Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral e o Departamento de Infraestrutura sucedem, para todos os fins, o Departamento Administrativo-Financeiro e o Departamento Técnico-Operacional, respectivamente;

c) Departamento Técnico-Científico: órgão executivo auxiliar, ao qual compete desenvolver programas, projetos e ações que visem à conservação da biodiversidade; planejar e coordenar as atividades de gestão e monitoramento da qualidade ambiental, em especial quanto à gestão de uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e recuperação de áreas degradadas; promover e realizar atividades de pesquisa científica, catalogando seus dados e resultados; supervisionar o manejo florestal; promover atividades de educação ambiental; gerir as atividades de prevenção e combate a incêndios florestais, além de outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;

d) Departamento de Infraestrutura: órgão executivo auxiliar, ao qual compete organizar e manter atualizados o controle patrimonial e o cadastro de bens móveis e imóveis; planejar, gerenciar e implementar ações de logística; planejar, gerenciar e implementar a política de segurança; realizar o controle e a manutenção da frota de veículos e maquinário; organizar, coordenar, executar e controlar os serviços de recepção, armazenagem e distribuição de materiais; realizar a conservação e manutenção predial, elétrica, hidráulica e informática, além de outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;

III- órgãos de coordenação:

a) Coordenadoria Administrativa: órgão subordinado ao Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral que tem por finalidade coordenar assuntos e projetos de natureza administrativa da Fundação José Pedro de Oliveira e outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;

b) Coordenadoria Jurídica: órgão subordinado ao Gabinete da Presidência responsável por promover o assessoramento jurídico e a defesa da entidade nos contenciosos em geral, bem como unificar a jurisprudência administrativa, coordenar assuntos de natureza jurídica da Fundação José Pedro de Oliveira e outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;

c) Coordenadoria de Conservação Ambiental: órgão subordinado ao Departamento Técnico-Científico que tem por finalidade coordenar assuntos, planos e projetos de manejo de unidade de conservação gerida pela Fundação José Pedro de Oliveira e outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos.

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