Autorização Para Licenciamento Ambiental

A Resolução CONAMA 428/2010 estabelece que o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC. A Portaria Conjunta nº 01/2012, que dispõe sobre as diretrizes e normas para o uso e ocupação da Zona de Amortecimento da ARIE Mata de Santa Genebra (ARIE MSG), determina, por sua vez, que a aprovação de qualquer empreendimento em sua ZA deverá observar a obrigatoriedade de aprovação pelo órgão gestor da UC, a Fundação José Pedro de Oliveira (FJPO). Nesse sentido, em casos de licenciamento ambiental inseridos na ZA da ARIE MSG, o órgão licenciador deverá encaminhar o processo administrativo de licenciamento ambiental à FJPO, com pedido de Autorização para o Licenciamento Ambiental. No caso de deferimento, a Autorização será emitida conjuntamente pela FJPO e pelo ICMBio, por se tratar de uma ARIE Federal, com gestão compartilhada. Para os casos de empreendimentos dispensados do licenciamento ambiental, o órgão público responsável pela concessão do alvará ou licença encaminhará à FJPO solicitação de aprovação.

As normas para uso e ocupação da Zona de Amortecimento constam da Portaria Conjunta nº 01, de 06/12/2012, disponível em Portaria_conjunta_01_2012.pdf

Baixar Plano de Manejo ARIE Mata de Santa Genebra

Baixar Portaria ICMBio nº 64, de 27 de agosto de 2010

Baixar Portaria ICMbio nº 301, de 11 de maio de 2021

Baixar Zoneamento

Limite da UC

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